Sanções disciplinares
Ver critérios utilizados
ORDEM OBRIGATÓRIA — a análise começa em “Excelente” e segue para “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Mau”. O cálculo é encerrado no primeiro enquadramento atendido.
Excelente — nenhuma sanção no período de 10 anos.
Equivalência geral — em todos os níveis, cada repreensão vale 0,5 permanência disciplinar; duas repreensões equivalem a uma permanência.
Ótimo — até uma permanência equivalente em 5 anos, correspondente ao limite de duas repreensões, e sem detenção.
Bom — até duas permanências disciplinares em 2 anos, considerando que duas repreensões equivalem a uma permanência, e sem detenção.
Regular — em 1 ano, até duas permanências equivalentes, sem detenção; ou uma única detenção, desde que não esteja acompanhada de qualquer outra sanção.
Mau — em 1 ano, mais de duas permanências equivalentes, mais de uma detenção, ou uma detenção acompanhada de qualquer outra sanção.
Ao ser admitida, a praça inicia no comportamento “bom”. A melhora automática considera a data de publicação de cada sanção.